Benefícios fiscais na compra de um imóvel com o produto da venda de um outro imóvel

Benefícios fiscais na compra de um imóvel com o produto da venda de um outro imóvel - Muniz e Costa

Muitos contribuintes acabam pagando um imposto maior desnecessariamente, apenas por falta de conhecimento de alguns benefícios fiscais na compra de um imóvel. Segundo a Lei 11.196/05, aqueles que usam o dinheiro da venda de residências para comprar outros imóveis residenciais têm o direito à isenção fiscal sobre o ganho de capital que for aplicado na compra de outro imóvel.

Apesar de a legislação do Imposto de Renda garantir diversas isenções sobre o ganho de capital imobiliário, não existia nenhuma previsão de concessão deste benefício para aqueles que só querem vender um imóvel para comprar um outro, até a criação desta lei. Por isso, é sobre ela que elaboramos o conteúdo de hoje.

Continue acompanhando este artigo para entender mais sobre esse benefício e com fazer para conseguí-lo. Confira!

Como funciona a isenção fiscal?

 Para conseguir os benefícios fiscais na compra de um imóvel, é preciso prestar atenção no prazo entre as negociações de venda e de compra, atender a alguns pré-requisitos e seguir as regras estipuladas. Primeiramente, a pessoa física deve residir no Brasil e os imóveis comercializados também devem estar em território nacional.

Como dissemos mais acima, o ganho de capital auferido em uma venda de imóvel será isento de imposto de renda se for integralmente aplicado na compra de um outro imóvel residencial em até 180 dias, a contar da referida venda.

Esta é uma forma resumida de falar sobre o benefício, mas, ainda existem outras informações valiosas sobre seu funcionamento, que você pode acompanhar mais a seguir.

Quem tem direito?

Para conseguir os benefícios fiscais na compra de um imóvel, é preciso prestar atenção no prazo entre as negociações de venda e de compra, atender a alguns pré-requisitos e seguir as regras estipuladas. Primeiramente, a pessoa física deve residir no Brasil e os imóveis comercializados também devem estar em território nacional.

Como dissemos mais acima, o ganho de capital auferido em uma venda de imóvel será isento de imposto de renda se for integralmente aplicado na compra de um outro imóvel residencial em até 180 dias, a contar da referida venda.

Qual é a vantagem dessa operação?

Segundo a legislação do IR, aplica-se uma alíquota de, no mínimo, 15% dos ganhos totais com a venda do imóvel. São elas:

  • 15% sobre os ganhos que não ultrapassam R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre os ganhos que excedem R$ 5.000.000,00 e não ultrapassam R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre os ganhos que excedem R$ 10.000.000,00 e não ultrapassam R$ 30.000.000,00; e
  • 22,5% sobre os ganhos que ultrapassam R$ 30.000.000,00.

Isso significa que a diferença positiva entre o valor recebido pela venda de uma propriedade e o valor gasto na compra de uma nova recebe uma alíquota de, pelo menos, 15%, representando o imposto que o contribuinte deveria pagar.

Por exemplo: se você comprou um apartamento por 200.000 reais e o vendeu por 400.000 reais, obteve um ganho de capital de 200.000 reais, o qual recebe a alíquota de 15%. Se dentro de 180 dias, você comprar outra residência com o valor recebido desta venda, deixará de pagar 30.000 reais de imposto.

Quais são os passos necessários?

Para conseguir o benefício, basta declarar a operação isenta na Receita Federal. O site da RFB (Receita Federal do Brasil) disponibiliza o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), obrigatório para quem deseja receber a isenção do IR. Depois de vender um imóvel, o contribuinte deve preencher o GCAP e exportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Vale a pena destacar que o site não lhe notificará quanto aos benefícios fiscais na compra de um imóvel que você recebeu. Portanto, após preencher o GCAP e exportá-la, acompanhe continuamente os resultados divulgados para não perder a isenção.

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